Política de Prevenção e Lavagem de Dinheiro
Última atualização: 25/06/2026
1. Objetivo
A Flui Pay LTDA está comprometida com a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), em conformidade com a Lei nº 9.613/1998 e demais normas do Banco Central do Brasil e demais órgãos competentes.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a todos os colaboradores, parceiros e usuários da Plataforma, envolvidos em atividades que possam gerar movimentação de recursos ou relacionamento com clientes.
3. Conhecimento do Cliente (KYC)
Adotamos procedimentos de identificação e verificação da identidade dos clientes (KYC), incluindo coleta de documentos e análise de perfil de risco, conforme a regulamentação aplicável e o nível de exposição do produto ou serviço.
4. Monitoramento de Transações
As transações são monitoradas de forma contínua para identificação de padrões atípicos ou suspeitos. Operações que ultrapassem limites ou apresentem características incomuns são analisadas e, quando necessário, reportadas às autoridades competentes.
5. Comunicação às Autoridades
Em caso de indícios de crime de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, a Flui Pay comunicará os fatos às autoridades competentes, nos termos da lei, preservando a confidencialidade quando aplicável.
6. Treinamento e Conscientização
Promovemos treinamentos periódicos sobre PLD/FT para equipes envolvidas em operações e compliance, visando a conscientização e a aplicação consistente desta política.
7. Revisão da Política
Esta política é revisada periodicamente e sempre que houver mudanças relevantes na legislação ou no modelo de negócio, com aprovação da alta administração.
8. Contato
Questões relacionadas a PLD/FT podem ser encaminhadas ao setor de compliance ou ao endereço da empresa constante neste documento.